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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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frutas e verduras que são isentas

OLIMPIO DE SOUZA

Olimpio de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:54

Estou com uma empresa, optante do simples, cnae comercio varejista de hortifrutigranjeiros, estou fazendo uma nota fiscal eletrônica que as empresa estão exigindo, eu não sei quais as frutas e verdura que são isenta, alguém tem alguma tabela dizendo o que é isento ou não.
obs: cada frutas e cada verdura tem uma liquota diferente.
sou do estado de pernambuco!

Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:57

Olá.

http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, opção legislação tributária, opção tabela de artigos, e consulte o Anexo I que contém todas as mercadorias isentas.

Fonte: http://www.netcpa.com.br/noticia2.asp?codigo=13440

(A Decisão Normativa CAT nº 16, de 4 de novembro de 2009, publicada no DOE SP de hoje (05/11), dispõe que os produtos que não se enquadram no conceito de estado natural, embora relacionados no artigo 36 do Anexo I do RICMS/SP - Decreto 45.490/2000, o qual prevê isenção do ICMS, são normalmente tributados pelo ICMS.

Considera-se em estado natural o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização, não perdendo essa condição o que apenas tiver sido submetido a resfriamento, congelamento, secagem natural, acondicionamento rudimentar ou que, para ser comercializado, dependa necessariamente de beneficiamento ou acondicionamento.)

Respostas de amigos do portal.

Bruno Alves.

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