Olá.
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, opção legislação tributária, opção tabela de artigos, e consulte o Anexo I que contém todas as mercadorias isentas.
Fonte: http://www.netcpa.com.br/noticia2.asp?codigo=13440
(A Decisão Normativa CAT nº 16, de 4 de novembro de 2009, publicada no DOE SP de hoje (05/11), dispõe que os produtos que não se enquadram no conceito de estado natural, embora relacionados no artigo 36 do Anexo I do RICMS/SP - Decreto 45.490/2000, o qual prevê isenção do ICMS, são normalmente tributados pelo ICMS.
Considera-se em estado natural o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização, não perdendo essa condição o que apenas tiver sido submetido a resfriamento, congelamento, secagem natural, acondicionamento rudimentar ou que, para ser comercializado, dependa necessariamente de beneficiamento ou acondicionamento.)
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