José Assi
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia,
empresa de autopeças, optante pelo simples nacional, situada no Estado do Paraná, comprou peças de Rondônia, recebeu uma autorregularização sobre o icms/st sobre aquisições de autopeças, de uf não signatária do protocolo icms n° 83/2008.
A empresa deverá se regularizar mesmo que as peças tenham sido usadas para caminhão da empresa? Para fazer a guia quando houver essas peças terei que informar a GIA/ST? Quais outras medidas devo realizar?
Grato,
Att.