
Italo Araujo de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4Caros colegas, alguém poderia me orientar quanto a forma de se fazer o cálculo do ICMS DIFAL, no estado da Bahia?
Com exemplos, por gentileza.
Além disso, gostaria de perguntar se nos casos em que o fornecedor tiver pago ICMS ST, e ele encaminhe a mercadoria para outro estado, (SP-BA), conveniados, e nós (BA), formos utilizar a mercadoria para uso e consumo (2556), precisamos pagar o ICMS DIFAL?
Grato desde de já, conto com sua colaboração para dirimir essas dúvidas.
forças... Este é o segredo para se alcançar o desejado.