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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Convênio 52/91

Milene Santos

Milene Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 16 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 14:36

Tenho uma venda saindo de são paulo e o meu cliente fica em sergipe para são paulo há redução de 51,11 com aliquota de 18%. minha dúvida é venda para sergipe a aliquota é de 7% ou 12% e que porcentagem de redução devo usar?

Desde já agradeço a paciência.




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Maicon F de O Carvalho

Maicon F de o Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 11:54

Em relação a alíquota do ICMS interestadual, em geral usa-se 7%, partindo de SP p/ o Nordeste. No entanto, existem exceções. Então, é fundamental vc conferir no Regulamento a alíquota do produto em questão...

Tratando-se da redução concedida pelo Convênio 52/91, é determinante saber em qual anexo (I ou II) o produto está inserido, pois na operação interestadual SP/SE a redução deverá ser feita de forma que a carga tributária seja equivalente a 5,14%, no caso de produtos arrolados no anexo I. E, carga tributária de 4,1% no caso de produto arrolado no anexo II do Convênio...
E ainda, será uma carga diferente, caso o destinatário seja consumidor final, nao contribuinte...

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