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Difal em notas emitidas para Seguradoras

Márcia Costa

Márcia Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 10:59

Bom dia!
Somos de Joinville/SC

Trabalho em uma concessionária.
Minha dúvida é a seguinte: Fazemos a manutenção de veículos sinistrados de clientes de nossa cidade.
Só que a Seguradora é de outro estado.

A empresa de Sistema ERP que nos atende diz que vendas feitas pela oficina para consumidor não contribuinte serão consideradas todas presenciais então a nota mesmo que emitida para a Seguradora que normalmente são na Matriz São Paulo ou Rio de Janeiro não serão emitidas com CFOP INTERESTADUAL e com isso não terão incidência do ICMS DIFAL, nem do FCP.

Está correto isso?
Ficamos então nós, entre a empresa prestadora do Sistema dizendo uma coisa e nosso escritório de contabilidade dizendo totalmente ao contrário. Mesmo que o serviço tenha sido feito aqui para cliente daqui, mas a nota será emitida para fora do Estado de Origem, deve ter DIFAL e CFOP interestadual

Vocês podem por favor nos ajudar.

Grata
Márcia Costa

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 21:44

Cara Márcia Costa, a EC 87/2015, e o convênio 93/2015, traz o recolhimento do difal compartilhado nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, em nenhum momento dispensa por ser presencial ou não, sendo assim, se o destinatário estiver estabelecido em outro Estado, mas a peça foi retirada interna, a operação é considera interestadual, devendo emitir nota fiscal eletrônica da mercadoria e fazer o recolhimento do difal, lembrando que o difal é apenas para regime normal e não para simples nacional.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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