Assis
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Televendasrespostas 3
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Assis
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente TelevendasMarcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
O produto é importado?
Pois a aliquota de 4% nas operações interestaduais é para produto importado.
Nas operações interestaduais com a maioria dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária o MVA ou IVA, aplicados na formação da base de cálculo da retenção, sofrem um Ajuste e passam a ser chamados de “MVA/IVA Ajustados”.
Este ajuste ocorre em função da diferença entre a alíquota interestadual destinada a estes estados e a alíquota interna neles existente para aquele produto.
Quanto maior for esta diferença maior é o MVA/IVA. Portanto, se as alíquotas interestaduais destinadas a contribuintes normalmente aplicadas são fixadas em 7 ou 12%. Já as alíquotas internas mais usadas nos estados estão fixadas em 17, 18, 19 (depende do estado). Portanto usando 12% ou 7% teremos uma diferença menor que usando 4% e portanto ao aplicarmos 4% a diferença será MAIOR em relação às alíquotas internas e resultará num MVA/IVA maior do que os utilizados atualmente.
Fundamentação Legal: Resolução 13 SF, DE 25-4-201
Assis
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente TelevendasMuito obrigado, Marcos
Você sabe algum site especifico só produtos importados de linha agrícola?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Assis
Desconheço, mas deve ter. Alguem do fórum pode lhe ajudar nessa parte.
Abçs.
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