Wesley Carlos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde, está surgindo dúvidas com os nossos clientes a respeito do produto cadeado.
o convênio icms 92/2015 dá nova redação aos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, se olharmos o Anexo XI item 75.0, ele consta a seguinte redação: ncm 8301 / fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo.
antes do convênio a redação desta ncm era a seguinte : cadeado, Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo.
como o cadeado tem ncm específica que é a 8301.10.00 e não consta na descrição da ncm 8301, eu posso considerar que este produto específico "cadeado" esteja fora do regime de substituição tributaria e consequentemente não existe cest para o mesmo ? já que esse convênio se trata de um convênio federal autorizado por todos os estados inclusive o distrito federal ?
aguardo um entendimento de vcs, para ver se é igual ao meu !