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Substituição Tributária - Segmento

Rafaela Sica

Rafaela Sica

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 09:06

Prezados, bom dia!

Tenho uma dúvida quanto ao "SEGMENTO" que é tratado na Substituição Tributária.

Por exemplo, qual o real entendimento que devemos aplicar para saber se um determinado produto é SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ou não?

Temos um cliente no ramo de ferramentas, ou seja, o mesmo vende ferramentas, parafusos, entre vários outros produtos.

Ocorre que ele recebeu/ comprou uma determinada mercadoria, cujo NCM é 7418-2000 e o ST já veio recolhido por antecipação.

Acontece que de acordo com o Convênio 146 e o CEST o produto somente será ST no segmento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES.

Portanto, minha pergunta é: O que devemos considerar em se tratando de SEGMENTO?

Desde já, muito obrigada
Rafaela

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