Rafaela Sica
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePrezados, bom dia!
Tenho uma dúvida quanto ao "SEGMENTO" que é tratado na Substituição Tributária.
Por exemplo, qual o real entendimento que devemos aplicar para saber se um determinado produto é SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ou não?
Temos um cliente no ramo de ferramentas, ou seja, o mesmo vende ferramentas, parafusos, entre vários outros produtos.
Ocorre que ele recebeu/ comprou uma determinada mercadoria, cujo NCM é 7418-2000 e o ST já veio recolhido por antecipação.
Acontece que de acordo com o Convênio 146 e o CEST o produto somente será ST no segmento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES.
Portanto, minha pergunta é: O que devemos considerar em se tratando de SEGMENTO?
Desde já, muito obrigada
Rafaela