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Frete Interestadual ( Empresa Simples Nacional)

Gustavo Henrique

Gustavo Henrique

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 10:13

Prezados, Bom dia!

Sou uma empresa do simples nacional situado no estado de Pernambuco, trabalho com venda de material para indústria, um de nossos clientes esta localizado no estado vizinho Paraíba.
Pois bem, ao entregar os materiais na indústria que esta localizada na Paraíba preciso passar no posto fiscal de fronteira para que a nota seja carimbada pois o meu cliente só recebe a nota com o referido carimbo, por diversas vezes levei material nesse meu cliente e não foi me requerido que eu tivesse que pagar o frete sobre o transporte.
Porem no começo desse ano a fiscal esta me cobrando uma guia de recolhimento sobre as mercadorias que vou entregar nesse meu cliente na PB, sendo que muitas vezes faço o transporte em meu próprio veiculo que não esta no nome da empresa.
Será mesmo que tenho que pagar esse ICMS?
Outra duvida é que comprei uma mercadoria no meu estado com frete CIF, para revenda nesse meu cliente na PB, eu teria que pagar o ICMS sobre o frete também?


Att,

Gustavo Henrique.

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