x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 496

Lei Complementar 61 de 28/12/2015

JOSÉ RICARDO DE SOUZA

José Ricardo de Souza

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 13:48

Pela Lei Complementar nº 61/2015 - DOE RJ de 29.12.2015, foram promovidas diversas alterações na legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro, as quais produzem efeitos a partir de 28.03.2016, tendo em vista que, dentre outras disposições, elevam a tributação do ICMS.
Neste sentido, a alíquota geral do imposto passa, a partir da mencionada data, de 19% para 20%, pois o adicional referente ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) passou de 1% para 2%.
A minha pergunta é a seguinte: houve alguma alteração nessa Lei Complementar ou realmente a partir de 28/03/2016, a alíquota interna do ICMS no Estado do Rio de Janeiro passou para 20%?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade