
José Ricardo de Souza
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalPela Lei Complementar nº 61/2015 - DOE RJ de 29.12.2015, foram promovidas diversas alterações na legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro, as quais produzem efeitos a partir de 28.03.2016, tendo em vista que, dentre outras disposições, elevam a tributação do ICMS.
Neste sentido, a alíquota geral do imposto passa, a partir da mencionada data, de 19% para 20%, pois o adicional referente ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) passou de 1% para 2%.
A minha pergunta é a seguinte: houve alguma alteração nessa Lei Complementar ou realmente a partir de 28/03/2016, a alíquota interna do ICMS no Estado do Rio de Janeiro passou para 20%?