Itamar Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, Pessoal!
Espero que vcs possam me ajudar!
Com as novas regras de emissão de notas fiscais que entrarão em vigor a partir de 01/07/2016, o sistema da empresa em que trabalho, esta sendo realizado testes e surgiu um erro relativo aos clientes Pessoa física e Pessoa jurídica Isento. " Erro 805 - A sefaz do destinatário não permite contribuinte isento de inscrição estadual ". Este erro ocorre se houver tentativa de emissão de uma nota fiscal para um contribuinte isento em algumas UFs.
AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP
A pergunta é, qual a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica isento e qual CFOP usar para ambos, no caso de operações estaduais e interestaduais?
Se não estiver errado em ambos os casos se enquadram na partilha, independente de pessoa física ou isento.
No aguardo de um retorno,
Grato
Itamar