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nota fiscal para locadora de veiculos

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 16:54


Boa tarde

Atendo uma Locadora de veículos no paraná e a mesma fez uma compra no Estado de São Paulo, esse fornecedor nos informou que está com restrição de atendimento nos estados onde atuam, devido ao imposto de ICMS para vendas interestaduais.

Para locadoras de veículos isentas de inscrição estadual, ou seja não contribuintes do ICMS, eles possuem uma exceção de atendimento apenas para o estado de São Paulo/SP, pois o estado tem um decreto de lei que permite realizar os atendimentos sem ter complicações.

Atualmente esse fornecedor não consegue emitir “Nota Fiscal” para a empresa que atendo no Paraná, somente cupom fiscal.

A Legislação realmente prevê o que o fornecedor nos comentou ou está querendo sonegar imposto??

Me ajudem!

Obrigada

CAIO MARQUES

Caio Marques

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 17:43

Caro Raphael, por gentileza detalhe seu posicionamento sobre o veto do item 3.1 da LC116/2003 . E qual o motivo do entendimento de não emissão de nota fiscal de serviço?
Como seria a forma de apuração e tributação do faturamento da empresa locadora, apenas pela soma e comprovação via recibos?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 21:11

Caro Caio Marques, neste caso não é entendimento é questão de analise e saber o significado de uma nota fiscal, vamos lá:

Nota fiscal modelo 1 ou Modelo 55 (eletrônica): Essa nota fiscal é uma obrigação acessórias do ICMS, que acompanha seu fato gerador, que é a circulação de uma mercadorias, em uma locação não é ciruclação de uma mercadorias, pois um bem que está locando é um ativo, e não um obejeto de mercancia, que é significado de mercadorias, sendo assim, não se emite nota fiscal desse modelo.

Nota fiscal de serviço: A nota fiscal de serviço é uma obrigação acessórias do ISS, acompanha o fato gerador do imposto, logo, qualquer prestação de serviço disposta na Lei Complementar 116/2003, deve ser emitido uma NFS, em uma locação, há o veto do 3.1 da mesma lei, onde o STF entende que uma locação de bens móveis sem mão de obra não pode ser caracterizado como serviço.

Cabe também citar aqui que é uma dúvida corrente de muitos, a Nota Fiscal não é recibo, o simples fato de receber dinheiro, não significa que tem que emitir uma NF, pois a NF é uma obrigação acessória de uma imposto e não para recebimento.

No caso de uma empresa de locação de veículos sem motorista, não há previsão em lei para emissão de nota fiscal, e sim pode emitir uma fatura ou um recibo para autentificar a receita.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 08:18

Bom dia Senhores!

Creio que não fui clara.

Minha dúvida é: Atendo a empresa de locação de veiculos no Paraná e a mesma adquiriu produto x do estado de São Paulo.

Essa empresa a qual adquirimos o produto está negando emitir a Nota Fiscal, pois alega que o estado de São Paulo não emite Nota para empresas isentas de ICMS e de outros Estados (que é o caso da Locadora que atendo).

Essa informação procede? qual é a base legal ?

Me ajudem !

Obrigada

CAIO MARQUES

Caio Marques

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 08:46

Entendi, obrigado Raphael.
Adriana, como diria uma certa atriz global; "não sou capaz de opinar" haha. Desconheço a legislação de SP, porém acho muito estranho a recusa de emissão de NF para venda de mercadorias, creio que não seja correto o posicionamento do fornecedor.
Cabe a ele lhe informar qual a base legal para defesa do argumento dele.

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