Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2respostas 3
acessos 432
Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezada Patricia, bom dia.
Segue resposta tirada do FAQ SPED. Creio que com relação do estoque, não há diferença. Segue a regra dos demais.
1.20.2 – Qual o prazo para retificação da EFD-ICMS/IPI?
No caso de retificação de EFD, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração. O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão. O Ajuste Sinief 11/2012 definiu regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI:
1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;
2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.
Na nova transmissão deve ser indicada a finalidade do arquivo: “remessa do arquivo substituto”.
Não é permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial.
Segue link do FAQ para consulta posteriores.
www1.receita.fazenda.gov.br
Atenciosamente,
Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2Obrigado Julio , me ajudou bastante porque nao consegui retificar ontem e ja estava com medo do atraso .
sera que para entregar EFD Contribuição é a mesma coisa
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezada Patricia, bom dia.
Segue link para eventual consultas da EFD-Contribuições.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FAQ_com_anexos.pdf
Se se tiver alguma dúvida sobre a EFD-Contribuições seria interessante efetuar uma pesquisa nos tópicos que trata do assunto. Persistindo a dúvida, volte a postar na sala legislação federal!
Atenciosamente,
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