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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:30

Prezada Patricia, bom dia.

Segue resposta tirada do FAQ SPED. Creio que com relação do estoque, não há diferença. Segue a regra dos demais.

1.20.2 – Qual o prazo para retificação da EFD-ICMS/IPI?

No caso de retificação de EFD, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração. O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão. O Ajuste Sinief 11/2012 definiu regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI:

1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);

3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

Na nova transmissão deve ser indicada a finalidade do arquivo: “remessa do arquivo substituto”.

Não é permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial.

Segue link do FAQ para consulta posteriores.

www1.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente,

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:51

Obrigado Julio , me ajudou bastante porque nao consegui retificar ontem e ja estava com medo do atraso .
sera que para entregar EFD Contribuição é a mesma coisa

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