Gislene Trindade
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)Bom dia pessoal.
Foi contratado um serviço de propaganda e publicidade de uma empresa com atividade de televisão aberta (Cnae: 60.21.7-00) e de natureza jurídica Fundação Privada (306-9), a minha dúvida seria referente ao documento referente ao pagamento deste serviço, pois só foi fornecido um recibo com base no contrato firmado, neste caso estaria certo ou deveria haver uma emissão de nota fiscal de serviço?
Na Lei Complementar nº. 116/2003, que dispõe sobre o ISS, entendo que deveria haver a emissão da nota fiscal de serviço, mas caio na dúvida por se tratar deste tipo de empresa e não ser empresa especifica de propaganda e publicidade.
"10 – Serviços de intermediação e congêneres.
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios."
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)