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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

Denner

Denner

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 09:43

bom dia, tenho um cliente que possui uma industria de salgados,onde ele compra produtos com substituição tributaria, como exemplo açúcar, só que o produto final que ele vende (salgado) não e ST, como faço o calculo para aproveitar esse crédito que tenho no insumo ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 16:41

Boa tarde Denner

Sua pergunta é em relação a ICMS ou PIS e COFINS?

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João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 11:05

Bom dia Denner,

Vide o artigo 12º do anexo III do RICMS/MS.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Denner

Denner

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:53

Descobri que salgado entrou para a lista de substituição tributaria,mas a minha duvida ainda persiste, pôs a empresa compra açúcar que é substituição tributaria e vende como industria o salgado, e tem que pagar novamente a substituição tributaria, não aproveitando o crédito já pago no açúcar, que e usado como exemplo.
Ai gostaria de saber se é possível utilizar crédito ou vou pagar duas vezes essas substituição.

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