Esley
Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Boa tarde,
Gente, estou com uma dúvida, depois de muito ler o CTN e LC's estou aqui.
Uma empresa do ramo hospitalar(REAL) toma serviço, cujo prestador também é de serviços hospitalares, prestador esse enquadrado e tributado no simples nacional. Quem deveria ser o responsável pelo recolhimento do ISSQN? O hospital que conforme o regulamento MUNICIPAL é o responsável, ou o prestador, que regido pela lei do simples aponta a LC 116 como fonte para embasamento e não aponta o hospital como responsável?
Em resumo, qual prevalece para fins de fonte de pesquisa?
*só salientar que eu, no meu entendimento acredito que seja a LC como fonte principal nesse caso.
Desde já muito obrigado.