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Ajuste Sinief 09/2015

Douglas José Ribeiro

Douglas José Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 22:05

Boa Noite, Caros amigos!

Gostaria de saber, qual o entendimento dos senhores a respeito do Ajuste Sinief 09/2015 que trata a respeito da emissão do MDF-e e de sua obrigatoriedade para emitentes do CT-e e da NF-e ?


Att,


Obrigado!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 09:18

Caro Douglas José Ribeiro, de acordo com o art. 69 do Anexo V do RICMS/SC é obrigatoriedade do MDF-e se aplica:

I - no transporte de carga fracionada, em veículos próprios ou afretados;

II - no caso de subcontratação, nos termos do art. 68.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Douglas José Ribeiro

Douglas José Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 09:52

Obrigado por sua Resposta Raphael,

Só mais uma dúvida, com relação aos emitentes de NF-e, eles são obrigado a emitir o MDF-e somente em operações interestaduais ou também são obrigados a emitir o manifesto nas operações dentro do estado?

Desde já lhe agradeço!

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