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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Subtituição tributaria interestadual

Helena Misono Rodrigues

Helena Misono Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 17:31

Boa tarde colegas,

Estou enquadrada no Simples Nacional SP, revendo produtos de limpeza e comprei saco para lixo (subst trib a partir 03/2009) para revender de uma empresa do Simples Nacional em MG, na NF nada destacado nem guia icms recolhida anexa a NF. como eu faço o calculo para recolhimento valor total da nota 1,460,00, IVA 48,32, desde ja agradeço.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 08:13

Bom Dia - Helena Misono Rodrigues

Esta mercadoria que voce comprou ela e Substituição Tributaria la em Minas Gerais e aqui em São Paulo Tambem ??

Voce saberia me dizer se tem protocolo/convenio - entre os Estados ???

Se existir protocolo/convenio entre os Estados que deve pagar e constar na nota e estar anexado a Guia de Pagameto e o seu fornecedor.

Se não existir - que tem que pagar e voce que esta comprando.



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