
José Ricardo de Souza
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalPORTARIA SUCIEF N.º 009 DE 12 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a entrega da DECLANIPM 2016, ano-base 2015, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º A Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - DECLAN-IPM do ano-base 2015, a DECLAN-IPM de Baixa de 2016, bem como as declarações retificadoras e de anos-base anteriores, deverão ser elaboradas por programa gerador, disponível no Portal da Secretaria de Fazenda - SEFAZ, no endereço eletrônico https://www.fazenda.rj.gov.br/declan, e serão entregues, exclusivamente, via Internet, pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros, observado o disposto na Seção I do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014.
§ 1.º Para preenchimento e entrega da declaração, deverá ser utilizada a versão 3.2.0.0 ou a mais recente do programa gerador, disponível na página da declaração.
§ 2.º Não será permitida a utilização de versão do programa gerador anterior àquela, de que trata o § 1.º deste artigo.
§ 3.º A DECLAN-IPM também poderá ser gerada por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja rigorosamente de acordo com o leiaute e com as instruções previstas na página da declaração.
§ 4.º Ao término da transmissão da DECLAN-IPM, deverá ser impresso o espelho da declaração com a indicação do número de controle referente ao protocolo de comprovação de entrega da declaração.
§ 5.º A DECLAN-IPM deverá ser preenchida em conformidade com o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento da DECLANIPM 2016, ano-base 2015, que poderá ser obtido na página da declaração.
Art. 2.º O contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, em parte do ano-base de 2015, e que, excluído desse regime, tenha sido enquadrado, nos demais períodos do mesmo ano, nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros, deverá entregar a correspondente declaração à Receita Federal do Brasil - RFB, com as informações relativas ao período em que esteve enquadrado no Simples Nacional, e a DECLAN-IPM à SEFAZ-RJ, com as informações relativas ao período correspondente aos regimes Normal, Estimativa ou Outros.
Art. 3.º O contribuinte que, no ano-base de 2015, esteve enquadrado somente no Simples Nacional não deverá entregar DECLAN-IPM à SEFAZ/RJ, estando sujeito, apenas, à entrega de declaração à RFB.
Art. 4.º A entrega da DECLAN-IPM, ano-base 2015, observará os seguintes prazos:
I - DECLAN-IPM Normal: até 23 de maio de 2016;
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 30 de maio de 2016.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.