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Repasse de Valores Não Tributados

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 15:38

Boa Tarde colegas,

Estou precisando de ajuda em relação à um procedimento de transferência de valores entre empresas...

Nós temos uma intermediadora de serviços que recebe comissão. A questão é a seguinte: Nós recebemos um valor X por um serviço, sendo que somente uma porcentagem deste ficará com a nossa empresa. Qual o procedimento correto para a transferência a de valores à outra parte?

Fui informado que teríamos que emitir uma Nota de Débito, mas, de acordo com o que verifiquei, esse é um procedimento, de certa forma, ilegal, pois não possui base jurídica.

Se emitirmos uma NF desses valores, sofreremos tributação, o que não considero correto...

Qual seria então a solução para isto?

Obrigado!!!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 20:24

Caro Rodrigo Anaissi Neves, intermediação é serviço e deve ser tributado pelo ISS e emitido nota fiscal de serviço, conforme previso da Lei Complementar 116/2003.

LC 116/2003 Anexo único:
10 – Serviços de intermediação e congêneres.

10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.


Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:19

Obrigado pela resposta Raphael Barbosa,

Mas o meu questionamento não é referente à tributação... A parte que cabe à nossa empresa, esta sim será tributada com emissão de NF, mas queria ver o meio legal para transferir os recursos devidos à empresa que prestou o serviço, sendo que este valor, por não ser faturamento nosso, não é tributado (pelo menos eu vejo desta forma).

Grato!

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