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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadoria pelo Correio

Geiziele

Geiziele

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 15:42

Boa tarde!

Quando enviamos mercadoria ao cliente pelo Correio, como proceder em relação ao campo "Frete por conta"?

O correto seria deixar o código "9-Sem Frete"? Nesse caso, minha nota fiscal constará somente o valor dos produtos??

Se eu informar outras opções, terei que somar o valor do frete na base de cálculo da nota?

Obrigada..

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 15:59

Boa tarde

Se você informar o valor no campo frete da nota ou até mesmo no campo "outras despesas" deverá incluir na base do ICMS.


Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é (Lei 6.374/89, art. 24, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XIII):
§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:
1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;
2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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