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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:28

Bom dia a todos estou precisando de uma orientação referente a uma operação de transferência de Minas para São Paulo, tenho uma Matriz em Minas que precisa transferir uma material para revenda pra unidade em SP, na minha transferência desse material de origem estrangeira tem IPI, minha duvida é se na operação de transferência tenho que destacar o IPI na nota e na minha entrada lá em Sp posso me creditar desse IPI e na minha revenda devo destacar o imposto?
Toda transferência de produto industrializado tem que se destacar o IPI? Obrigado

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:47

Bom dia Marcelo,

Mantendo ainda o que o Raphael citou acima, vide também o artigo 43º, inciso X do Decreto 7.212/2010.

Art. 43. Poderão sair com suspensão do imposto:
...
X - os produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para outro da mesma firma;

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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