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Compra mercadoria St de Simples Nacional

carolina dauter neves

Carolina Dauter Neves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:31

Bom dia,

estou em uma empresa Lucro Real , Rio de Janeiro e efetuamos a compra de um produto para revenda, do Espirito Santo, empresa Simples Nacional. Esse produto no estado do RJ está enquadrado na ST.
Minha duvida é como fazer o calculo para recolhimento da ST, utilizo MVA original ou Interestadual, Se utilizar o Original faço a dedução de ICMS normal , em qual alíquota de ES ou RJ?

Desde já obrigada.

Carolina D Neves
Analista Contábel



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"Acredite em si próprio e chegará um dia em que os outros não terão outra escolha senão acreditar com você.
Cynthia Kersey
João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 15:42

Na verdade quem é pra calcular o ICMS ST é a empresa optante pelo Simples Nacional de ES.

Se por acaso a empresa de ES não fizer o cálculo da ST e não informar o ICMS ST na NF, fica o destinatário como contribuinte solidário do imposto tendo que pagar algo que a empresa remetente não pagou.

Nesse caso você terá que aplicar a MVA original (já que a empresa remetente é optante pelo simples) e também não haverá dedução do ICMS normal tendo em vista que o remetente é simples nacional e não destaca ICMS normal no seu documento fiscal.

carolina dauter neves

Carolina Dauter Neves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 17:07

Obrigada João Henrique,

foi exatamente isso que aconteceu.

Carolina D Neves
Analista Contábel



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Cynthia Kersey

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