x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 734

Compra mercadoria St de Simples Nacional

carolina dauter neves

Carolina Dauter Neves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:31

Bom dia,

estou em uma empresa Lucro Real , Rio de Janeiro e efetuamos a compra de um produto para revenda, do Espirito Santo, empresa Simples Nacional. Esse produto no estado do RJ está enquadrado na ST.
Minha duvida é como fazer o calculo para recolhimento da ST, utilizo MVA original ou Interestadual, Se utilizar o Original faço a dedução de ICMS normal , em qual alíquota de ES ou RJ?

Desde já obrigada.

Carolina D Neves
Analista Contábel



______________________________________________________________________________________
"Acredite em si próprio e chegará um dia em que os outros não terão outra escolha senão acreditar com você.
Cynthia Kersey
João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 15:42

Na verdade quem é pra calcular o ICMS ST é a empresa optante pelo Simples Nacional de ES.

Se por acaso a empresa de ES não fizer o cálculo da ST e não informar o ICMS ST na NF, fica o destinatário como contribuinte solidário do imposto tendo que pagar algo que a empresa remetente não pagou.

Nesse caso você terá que aplicar a MVA original (já que a empresa remetente é optante pelo simples) e também não haverá dedução do ICMS normal tendo em vista que o remetente é simples nacional e não destaca ICMS normal no seu documento fiscal.

carolina dauter neves

Carolina Dauter Neves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 17:07

Obrigada João Henrique,

foi exatamente isso que aconteceu.

Carolina D Neves
Analista Contábel



______________________________________________________________________________________
"Acredite em si próprio e chegará um dia em que os outros não terão outra escolha senão acreditar com você.
Cynthia Kersey
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies