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Não consigo efetuar o pedido de AIDF de NF mod. 02 (D1)

Léo dos santos

Léo dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:46

Prezados, bom dia!

Estou tentando efetuar o pedido de AIDF no site da Secretaria da Fazenda, porém, aparece a seguinte mensagem:

"Não foi possível efetuar o pedido para este contribuinte, o mesmo deverá possuir o SAT.'

Porém na tabela da portaria CAT-92 de 13/08/2015, diz que somente seria obrigatório aderir ao SAT, em substituição à NF MOD. 02, quem faturou R$ 100 Mil ou mais no ano de 2015.

Meu cliente é prestador de serviços (pousada), porém dentro da pousada eles tem o restaurante (onde emitem as vendas na nota mod. 02). No ano de 2015 ele faturou e emitiu R$ 38.000,00 em notinhas decorrente das vendas.

O que fazer? ao meu entendimento o cliente estaria desobrigado à possuir o SAT no ano de 2016.

Att.

Léo

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:51

Bom dia Léo!

Poderia informar o CNAE para ficar mais claro?

Pois como já há determinação partindo de 01/10/2015 para os demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100.

Léo dos santos

Léo dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:18

Jaqueline Pequeno Bom dia!

CNAE Principal: 55.10-8-01 - Hotéis
CNAEs Secundário: 56.11-2-02 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e 56.11-2-01 - Restaurantes e similares

Meu cliente não possui ECF, somente as notinhas de venda à consumidor, porém as notinhas acabaram e precisei solicitar mais alguns talões.

Jacy Júnior

Jacy Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:26

Bom dia a todos!


Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT)

OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT


Foi publicada a Portaria CAT 49, de 06-04-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:

Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.

Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:

Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.

Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015, 01/10/2015 ou 01/01/2016(*).

Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade atualizada pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015:


Data & Hipóteses de obrigatoriedade

1º/07/2015 - Novos estabelecimentos
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
- Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.

1º/08/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005.

1º/09/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701.

1º/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100.

1º/01/2016 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.

1º/01/2017 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.

1º/01/2018 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

(*) Introduzida pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015.


Disponível em: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp
Espero ter ajudado!

Jacy Marques Passos Júnior
Assistente Tributário

L&J Contabilidade Soc Simples Ltda Me
São Gonçalo - RJ
Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:54

Olá Leo dos Santos,

Tenho tido o mesmo problema com alguns clientes, com a mesma mensagem "Não é possível conceder NF modelo 2 - Contribuinte deve possuir SAT", porém, em outra tentativa o sistema não acusou esta mensagem. Minha sugestão é que você tente novamente, pois como já citei, já aconteceu com alguns pedidos e em outra solicitação o Sistema liberou sem problemas. "Vai entender!?".

Att,

Wiliam

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 07:58

Bom dia!!

Dia 08/09/2016 eu solicitei uma autorização de AIDF porém ela não consta para a gráfica dar o aceite e nem para a minha consulta de pedidos pendentes, e quando eu tento solicitar um novo pedido fala que já possui uma solicitação pendente. Alguém já passou por isso? O que eu devo fazer nesta situação?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
TIAGO RAMOS

Tiago Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 16:38

Boa tarde pessoal, boa tarde Jessyca.

Gostaria de saber se alguém já conseguiu solucionar vosso problema Jessyca. O mesmo aconteceu com um cliente do nosso escritório. Aparece Código do Erro: 301 - Já existe um Pedido de AIDF pendente do mesmo modelo/série e/ou subsérie no sistema. Quando vou consultar os pedidos realizado aparece a seguinte mensagem: Nenhum Pedido de Aidf encontrado com esses parâmetros de consulta. Caso alguém tenha passado por situação parecida, por favor, nos retorne. Abraços.

Tiago Ramos

TIAGO RAMOS

Tiago Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 09:14

Bom dia Jessyca.

Muito obrigado pelo vosso retorno. Vou contactar a gráfica e solicitar para que finalizem o pedido anterior. Obrigado novamente. Me ajudou muito vosso retorno. Tenha uma ótima semana. Abraços.

Tiago Ramos

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