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icms sobre fretes de empresa optante pelo simples

Boanergeson Lombardi

Boanergeson Lombardi

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 14:59

Boa Tarde!!!


a partir do dia 1 de abril a empresa que trabalho irá começar a emitir conhecimentos de transportes somente para o estado de são paulo, minha duvida são as seguintes:

a - estamos no simples nacional e uma pessoa me falou que a empresa não gera credito de icms, porem tenho que informar a GIA como faço???

b- destaco o icms no conhecimento???

c- informo na gia somente os valores destacados de icms no conhecimento?

Se alguem puder me ajudar!!!!!

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 13:35


Boa tarde Pessoal!

Uma transportadora do Simples Nacional, localizada no Estado de SP, emite conhecimento de transporte:

O rementente /tomador é quem está pagando o frete (cif) e está localizado em SP.

O destinatário é de Minas Gerais.

Pergunto:

Está correto nésta situação, que não se aplica a Substituição tributária do Icms sobre este frete?

A transportadora neste caso , deve recolher no DAS, o ICMS désta operação, utilizando o anexo III, do Simples Nacional, "Operações sem Substituição Tributaria do ICMS"?

Obrigado.............

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