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DIFAL- Empresa de Transporte

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 14:17

Kamila O. Souza, boa tarde.

Nesse caso quem recolhe o diferencial de aliquota é a transportador e não quem esta vendendo pra ela, como a transportadora é do lucro presumido e é uma RPA faz a apuração atraves do debito e credito mensal.

ATT.
Tedy

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