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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 15:32

Tenho um empresa que está enquadrada no simples nacional (comercio atacadista), ela está emitindo um nota fiscal para o Rio de Janeiro para uma empresa RPA. Minha dúvida é: NESSA NOTA FISCAL TEM QUE SER DESTACADO ALGUM VALOR DE ICMS NO CAMPO DE DADOS COMPLEMENTARES? A MERCADORIA NÃO FAZ PARTE DA TABELA DE SUBSTIUIÇÃO TRIBUTÁRIA.


obrigado


Tenham um excelente semana


Sandra

Thulio Navas

Thulio Navas

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 12:40

Sandra,

As empresas do Simples Nacional deverão destacar o ICMS se devido conforme última alteração dada pela Lei Complementar 128.
O ICMS deverá ser destacado conforme trata abaixo:

§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.



Por favor dar uma olhada no Art.23 da Lei.

Thulio

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 13:28

OBRIGADO THULIO

Meu muitissimo obrigado... eu estava revendo novamente a legislação e consegui entender o pq da informação do ICMS...
essa informação do ICMS das empresas enquadrada no simples nacional é necessário pois só assim as empresa que não são enquadradas poderão utilizar esse crédito qdo comprarem de empresas do super simples.

Tenha uma excelente semana


Fica com Deus


Sandra

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