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Como funciona a NFC-e?

Léo dos santos

Léo dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 08:50

Pessoal, bom dia!

Um cliente meu esta obrigado à aderir ao SAT este ano (2016). Porém vi que existe a NFC-e e gostaria de saber como funciona.

Muda alguma coisa do SAT-Cfe?
Posso aderir a NFC-e no lugar do SAT?

Att.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 14:13

Boa tarde Léo.

Você até poderá utilizar a NFC-e em substituição ao SAT, mas em caso de contingência terá de ter um equipamento SAT na empresa.
Portanto, sugiro que adquira um equipamento SAT e utilize-o como emissor principal para suas vendas para consumidor final.
A NFC-e pode sair mais em conta, mas a possível dor de cabeça em caso de problemas técnicos poderá não compensar, embora não tenhamos nenhum caso de emissão de NFC-e. Em todos os nossos clientes obrigados implantamos o SAT. Portanto não posso lhe dizer como está a comunicação com a SEFAZ e a operacionalização dos sistemas com a NFC-e.

Para mais informações e dúvidas, verifique dúvidas frequentes da NFC-e e este fórum qu também tem bastante informação a respeito.

Caso a dúvida persista, volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga
José

José

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:21

Bom dia;

Uma empresa do Simples Nacional que usa o NFC-e e está cadastrando os produtos para revenda ao consumidor final, tanto os de substituição tributária quanto os normais, qual a CSOSN NFCe deve ser posto? codigo 102 para os produtos normais e 500 para os produtos que tem substituição tributária? ou todos tem que ser codigo 102 já que é para consumidor final? E na parte de PIS/COFINS e IPI, os codigos são 99 e todos os valores zerado? No caso dos produtos que tem Substituição tributária tem que colocar o CEST?

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