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Crédito de ICMS de produto com ST

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 10:18

Silvana bom dia

Eu entendo que não deveria ter sido aplicada a ST nesta venda destinado ao seu ativo. Se foi operação interestadual, aplica-se a difal.

Por outro lado o artigo 272 permite o creditamento:

Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).

Parágrafo único - Se a operação de que decorreu a entrada da mercadoria estiver beneficiada por redução de base de cálculo, seu valor, para determinação do crédito fiscal, será reduzido em igual proporção.

atenciosamente
Enides Trevisan
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