
Marcio Rezende
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados bom dia!
Pesquisei informações sobre este assunto mas não encontrei uma resposta satisfatória, estou escriturando as notas fiscais para gerar o livro eletrônico de Brasília, a empresa é prestadora de serviços sujeita ao ISS, estou seguindo a tabela de CFPS descrita no ato cotepe 35/05 e tenho as seguintes questões:
- Acredito que por ser exclusivamente prestadora de serviços sujeitos ao ISS a empresa não precisa escriturar entradas para uso e consumo e mercadorias diversas sujeitas ao ICMS;
- Outro ponto, existe na tabela de CFPS os itens de 9201 a 9204, não cheguei a conclusão se estes códigos são usados para serviços tomados ou serviços intermediados;
- E a terceira e ultima questão, complementando a segunda é que preciso informar ISS retido com o código 1732 e não encontrei instruções de escrituração nesses casos;
Agradeço se alguém der a opinião sobre estes assuntos.
Atenciosamente,
Márcio Rezende