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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recebimento de mercadoria por venda a ordem.

WALESKA

Waleska

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 15:15

BOA TARDE!

Tenho uma loja onde comercializo produtos têxteis que eu mesmo produzo. Para não receber os tecidos em minha loja solicitei ao meu fornecedor que enviasse os tecidos para minha residência, local onde produzo. Meu fornecedor me informou que precisava de um CNPJ para entregar no novo endereço. Como meu esposo possui um CNPJ para aquele endereço eu o informei, pois eles me disseram que esse procedimento é recorrente e não teria nenhum problema. Recebi a mercadoria no local indicado, vieram duas notas uma em meu nome informando a natureza da operação (VENDA PROD. ESTABELECIMENTO - VENDA A ORDEM) e outra no nome do meu esposo com a nat. da operação (REM. MERC. P/ CTA/ ORDEM TERC VEND/ORD).

Eu pesquisei e vi que a venda a ordem é quando

"adquire mercadoria de um determinado fornecedor e, antes mesmo de recebê-la, promove a venda a terceiro, qualificando-o como o efetivo destinatário da mercadoria, razão pela qual a saída promovida pelo fornecedor será feita por conta e ordem do adquirente originário".


Então veio a minha dúvida: se fica qualificado que eu vendi ao outro CNPJ os tecidos como eu posso comercializar as mercadorias que eu produzo?
Eu entrei em contato com o fornecedor dos tecidos e ele disse que não tem problema que é comum esse tipo de operação apenas para o transporte!!
Por favor, se puderem me ajudar, agradeço desde já!

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 18:20

Olá Waleska.

Isso é uma operação de "venda a ordem", muito frequente no mundo comercial e industrial.

O que acontece nessa operação é o seguinte, exemplificando:

A Maria EPP de PE pediu para Joana ME de MG uma determinada mercadoria. A Joana ME percebendo que esta mercadoria não tinha em seu estoque, fez imediatamente um pedido ao seu fornecedor de SP para que enviasse o mais rápido possível para o seu cliente em PE.

Então, o fornecedor da Joana ME fez as seguintes notas fiscais:

1° NF: Para Joana ME, venda de produção
2° NF: Para Maria EPP, remessa (esta nota é apenas para acompanhar o transporte da mercadoria)

Então, foi isso que o seu fornecedor fez Waleska, entregou a mercadoria para o seu marido (sendo ele o dono da mercadoria).

Pra passar essa mercadoria para o seu estabelecimento o seu marido teria que vender essas mercadorias para você, passando por mais uma cadeia de tributação.




Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 18:30

Boa tarde, Waleska!

Em síntese, Venda à Ordem (Triangulação de mercadorias) é o processo utilizado quando ocorre uma compra mercadorias para entregar em endereço diferente do destinatário.

Conforme dispõe a legislação pertinente, esse é um procedimento muito comum entre empresas, não havendo nenhum problema fiscais.

Na sua explicação, você não vendeu a mercadoria antes que ela chegasse à empresa, apenas pediu para que fosse entregue em local diferente do endereço do cnpj. Se a entrega for realizada em estado diferente do endereço do cnpj, recomenda-se fazer todo o processo de triangulação. Porém, se o endereço de entrega for na mesma cidade, ou seja, sua casa e sua empresa no mesmo município, não há necessidade de fazer o procedimento burocrático. O fornecedor somente informa nos dados adicionais da NF-e o endereço de entrega.

Att,






Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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