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Escrituração fiscal

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 11:07

Bom dia pessoal.
Estou com uma duvida em relação a escrituração fiscal de empresas do simples.

Uma empresa do simples, nao precisa destacar a base de calculo nem icms a ser recolhido na hora da impressao da nota fiscal certo?
Porem, no programa que eu uso em minha contabilidade onde sera lançada essa nota, tenho que passar estas informações.
Ja na hora de imprimir o livro, saira entao o relatorio correto, com base de calculo, susbtituiçao etc...

Minha duvida, e se esse procedimento 'controverso' esta correto mesmo.
e qual a lei ( nao sei se existe ) onde fala, que a empresa do simples nao precisa destacar icms na hora da impressao, mas que para fins de escrituração fiscal ela precisa detalhar a nota.


para deixar mais claro a minha pergunta , só quero saber se esta correto nao discriminar base de calculo nem icms, na hora da impressao da nota, mas na hora de imprimir o livro fiscal constar essas informaçoes.

obrigada.


Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 13:13

Kelly
Teve algumas alterações quando da emissão das notas fiscais pelas empresas do SN, uma vez que agora é possível creditar-se do icms destes contribuintes.
Consulte a lei complementar 128/08 na íntegra

Art. 23. ........................................................................

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.
Rose

Adriana Alves

Adriana Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 16:26

Boa tarde,

Lembrando que este destaque não pode ser em campos próprios (Base de cálculo e ICMS) deverá estar destacado no corpo da nota ou em dados adicionais "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/06"

Atenciosamente,

Adriana

Dinha

Dinha

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 11:53

Bom dia!!!
Na escrituração de Notas Fiscais, tenho que escriturar as mercadorias/produtos, de entrada e saida?
Não destaco na escrituração os itens da NF, está errado?
Tem alguma lei/artgo no qual sita a obrigatoriedade de escriturar os itens?
Se alguem puder me ajudar, agradeço.

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 15:43

Rose é exatamente essa a minha duvida.
meu programa tem todos os campos para colocar as informações da nota,
mas com essa informação de que a empresa do s. nacional, pode colocar tudo em 'isentas' me confunde um pouco.

a maioria das empresas do simples, quando vedem uma mercdoria, ja deixam zarado os campos embaixo da nota, somente com o valor dela mesmo,
mas na hora da escrituração mesmo colocando o CFOP certo, fico receosa.

mas obrigada a todos pela ajuda.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Adriana Alves

Adriana Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 15:53

kELLY,

Simples Nacional não precisa digitar os itens da nota pois a única declaração que faz é a "DSN", uma empresa do lucro presumido "Industria" precisa para a DIPI! Dê uma olhada no pergunta e respostas do Simples Nacional.

- OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
11.1. QUAIS OS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS PARA AS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:

Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 13:22

Boa Tarde a todos.

Estou com uma dúvida sobre os lançamentos contábeis e a escrituração de uma empresa prestadora de serviços, microempresa, de lucro presumido, que adquire mercadorias para prestar serviços de vacinação humana.
Tenho que escriturar o ICMS nos lançamentos e ter livro de apuração de ICMS?

Obrigada

Lucilene

Lucilene R. Pereira

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