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Nota Fiscal Complementar IPI

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 08:57

Bom dia Marcos,

A operação é a praticamente a mesma anterior, atentando-se à finalidade de emissão que passa a ser "nota fiscal complementar", deverá estar incluso em dados adicionais as informações da NF anterior como data de saída e o seu nº. Verificar também o artigo 267º e o inciso XII do artigo 407º do RIPI (Decreto 7.212/2010).

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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