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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para não contribuinte MEI revenda.

ISMAEL RICARDO

Ismael Ricardo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 16:38

boa tarde

como fica uma venda de uma empresa situada em sao paulo para uma empresa situada no rs mei e é revenda, devido a nova legislação:
contribuinte sem inscriÇÃo estadual (mei) = “as notas devem ser emitidas como se houvesse inscriÇÃo estadual” (com destaque de st, icms interestadual conforme a regiÃo, etc).
como deveria ser os destaques na nota sendo que o emitente da nota é regime normal de apuração???

Ismael Ferreira 
Consultor e Analista Fiscal
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 17:08

Boa tarde Ismael

Você deve destacar o ICMS próprio sob alíquota de 12% e mesmo sendo uma revenda, veja se o produto está no regime da substituição tributária e se há protocolo entre SP e RS para aplicar a retenção do ICMS ST. Ou seja, mesmo o destinatário sendo MEI, não altera a tributação da sua saída.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 07:17

Ismael bom dia!

Qual é o objetivo da compra pelo MEI? Ele fará a revenda da mercadoria? Se sim, deve aplicar a ST (se a mercadoria estiver no regime da ST e se houver protocolo entre os Estado).

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ISMAEL RICARDO

Ismael Ricardo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 08:36

Olá Enides bom dia;

Sim o objetivo da compra pelo MEI é revenda, mais ele não tem inscrição como cobro ST de um cliente que não é contribuinte??? Pesquisei em diversos sites inclusive aqui no portal e não achei nenhum embasamento para esta informação.

Ismael Ferreira 
Consultor e Analista Fiscal
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 11:17

Ismael

Você destacará o ICMS ST em sua NF e recolherá a GNRE e esse ICMS ST estará totalizado em sua NF. Assim você estará cobrando o ICMS ST do MEI.

Veja no link abaixo quais impostos são cobrados separadamente do MEI e veja que a ST está relacionada.

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
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