Joao Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom Dia.
Uma empresa do Estado São Paulo emitiu no ano de 2015 suas notas fiscais com destaque indevido do ICMS, utilizando CFOP 5102 e alíquota de 12%, quando o correto seria usar o 5405 sem o destaque de ICMS. Essa empresa só vende para industrias, e aqui no Estado de São Paulo no caso, a lei permite que as industrias se creditem do ICMS pela alíquota interna do Estado, mesmo quando usado o CFOP 5405. Até aí tudo bem, pois de qualquer forma as industrias teriam o direito de se creditar desse ICMS.
Só que esse destaque é claro que gerou uma grande quantidade de débito de ICMS nos livros da empresa.
Como resolver essa situação? Deve se fazer carta de correção de todas as notas de 2015? Esse débito não deveria constar no livro. Tem como zerar esse débito? O produto é sujeito a ST, a empresa nem teria que recolher pela saída, e sim na entrada pois o produto vem comprado de outros Estados.
Obrigado a quem puder dar algum esclarecimento.