Boa tarde Léo dos Santos
A maior parte das duvidas de seu cliente, poderão ser sanadas por meio deste site:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/contribuintes.asp
A sua questão está bem relacionada a resposta da pergunta 87:
87. Posso emitir NF-e ao invés de emitir CF-e-SAT?
O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Base Legal: Artigo 28 da Portaria CAT Portaria CAT-147 de 05-11-2012
Fonte: www.fazenda.sp.gov.br
Então, a resposta é sim! Ele poderá proceder com a emissão da NF-e. Porém, não poderá mais utilizar Nota Fiscal Modelo 2 para as vendas consumidor final, em casos de falta de energia, por exemplo. Em casos de problemas com Internet, pois a NF-e depende da Internet constante, terá que obedecer a todos os procedimentos de Contingência.
Nós orientamos aos clientes que, se possuem grande fluxo de vendas a consumidor final, e estão dentro da obrigatoriedade do SAT, que passem a utilizá-lo então, pois é bem mais viável neste momento.