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Credito a maior de ICMS

JOAO PAULO

Joao Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 09:04

Uma empresa de SP na hora de se creditar de ICMS ao invés de se creditar do valor correto de R$ 10.000,00, se creditou do valor de R$ 20.000,00. Me disseram que nesses casos a fiscalização pode exigir multa por crédito indevido. Alguém sabe qual seria o valor da penalidade num caso desses?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 09:10

Bom dia João Paulo,

Porque houve este crédito em 20.000,00, houve duplicidade de lançamento?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
JOAO PAULO

Joao Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 09:40

Bom Dia Joao Carlos.

E empresa creditou em cima de 18% em vez do correto que seria 7%. Os valores que apresentei são arredondados, mas só queria saber se realmente existe multa em cima disso pois ocorreu em 2013. Podem multar em cima do valor creditado a maior, é isso? Ainda estou pesquisando o assunto.

Grato

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 09:52

Oi João,

Se levarmos em conta o que disciplina o artigo 527º, inciso II, alínea "j" do RICMS/SP, haverá sim, veja:

Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades:

II - infrações relativas ao crédito do imposto:

j) crédito indevido do imposto, em hipótese não prevista nas alíneas anteriores, incluída a de falta de estorno - multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor do crédito indevidamente escriturado ou não estornado, sem prejuízo do recolhimento da respectiva importância;


Entretanto a Secretaria da Fazenda exime o contribuinte de ofício legal se assim proceder com a regularização, salvo pelo artigo 529º do RICMS/SP

Artigo 529 - O contribuinte que procurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento do fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, ficará a salvo das penalidades previstas no artigo 527, desde que a irregularidade seja sanada no prazo cominado.

Eu pessoalmente nunca presenciei casos em que meus clientes houveram ação pela Sefaz em relação a esta penalidade, entretanto não oriento proceder conforme cito, tendo em vista que a grande maioria age por conta própria, ainda que errado.


Abraços

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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