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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jaderson Henrique Santos de Melo

Jaderson Henrique Santos de Melo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 10:23

bom dia!
de acordo com a lei complementar nº 167, de 28/12/2015 o fecp passou a vigorar em 28/03/2016 no estado do rj o aumento do percentual do fecp de 1 % para 2%.
a minha dúvida é o seguinte: se os produtos com benefícios por exemplo cesta básica 7% e ou produtos de informática 13% incidem fecp?
minha alíquota mudaria de 7 para 8% e de 13 para 14% nas operações dentro do estado do rj?
caso sim, poderiam me enviar a base legal?
obrigado.[/b

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 15:42

Boa tarde Jaderson,

De acordo com a Lei nº 4.056/2002 incide o FECP sobre os mesmos. Até onde possuo ciência, o FECP trata-se de um adicional de alíquota, não que o produto sofra majoração, neste caso citado permaneceria 7% (cesta básica) e 13% (informática), lembrando que não estou validando as alíquotas destes mensurados.

Fonte: Lei nº 4.056/2002 - RJ

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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