Jaderson Henrique Santos de Melo
Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativobom dia!
de acordo com a lei complementar nº 167, de 28/12/2015 o fecp passou a vigorar em 28/03/2016 no estado do rj o aumento do percentual do fecp de 1 % para 2%.
a minha dúvida é o seguinte: se os produtos com benefícios por exemplo cesta básica 7% e ou produtos de informática 13% incidem fecp?
minha alíquota mudaria de 7 para 8% e de 13 para 14% nas operações dentro do estado do rj?
caso sim, poderiam me enviar a base legal?
obrigado.[/b