Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá!
Estou numa duvida:
Quando vendo mercadorias para cliente não contribuinte CFOP 6108 em que os imposto do destinatário será pago pelo remetente na venda da mercadoria através de uma gnre com o código especifico pra isso, gostaria de saber se na devolução da mercadoria cfop 2202, o remetente tem direito a credito deste imposto, visto que já foi pago, seria o mesmo caso do ST ou não??
Vendas ST nos creditamos pelo CFOP 2411 (desde claro que tenhamos Inscrição no Estado do Destinatario) abatemos na gnre por apuração, e no caso vendas difal seria da mesma forma??
Quando fiz Sped fiscal este mês, no erro do sped (e segundo uma consultoria) nas devoluções o Estado de origem o imposto passa a ser do destinatario, e o imposto do destinatário passa a ser o de origem (isso na devolução no sped fiscal), sei que alterei isso no sped e deu certo, mas queria também ter certeza se essa informação também procede..
Então na realidade são duas dúvidas.
Agradeço a atenção,
No aguardo.
Vânia