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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Comprar mercadoria para posterior revenda de desmanche.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 13:54

Boa Tarde!

Tenho uma empresa que começará a comprar motores usados de desmanches para revender. O desmanche está regularizado na lei do desmanche SP e cumpre todas as exigências.

Ao comprar ela receberá a nota fiscal do motor usado. Porém como deverá ser a saída desse motor? Ela pode comprar de desmanche ou deve ter algum registro especifico para comprar de desmanche?

Desde já agradeço a atenção.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 14:22

Olá Aline Santos Farias

Qual é o tratamento tributário na saída de parte, peça, acessório ou equipamento aplicado em máquinas, aparelhos ou veículos usados?
As partes e peças aplicadas em máquinas, aparelhos ou veículos usados destinados a comercialização são tributadas integralmente pelo ICMS. A base de cálculo será o preço de venda no varejo. Caso o contribuinte não realize vendas no varejo de partes e peças, a base de cálculo será o preço de aquisição, incluídas as despesas acessórias e a parcela do IPI, se for o caso, acrescido do percentual de 30%.
( RICMS-SP/2000 , Anexo II , art. 11 , §§ 4º e 5º - Fonte IOB)

Tem mais informações nesse site, inclusive com informações de CFOP:
www.mundialcontabil.com.br

Veja se é isso que você está procurando.

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João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 14:24

Boa tarde Aline,

Pelo que pude constatar neste lei, uma das exigências previstas é somente fornecer mercadorias para outra empresa devidamente cadastrada e/ou consumidor final.

Artigo 4º - As empresas credenciadas nos termos do inciso I do artigo 2º somente poderão comercializar as partes e peças resultantes da desmontagem de veículos com destino a:
I - consumidor ou usuário final, devidamente identificado na Nota Fiscal eletrônica a que se refere o artigo 5º;
II - outra empresa igualmente credenciada.
§ 1º - Fica vedada a comercialização de partes e peças resultantes da desmontagem de veículos por empresas não credenciadas pelo DETRAN-SP, na forma do inciso I do artigo 2º.

Artigo 5º - Toda a movimentação de veículos e das respectivas partes e peças resultantes da desmontagem será objeto de emissão de Nota Fiscal eletrônica, desde o leilão ou alienação do veículo em fim de vida útil até a destinação final das referidas partes e peças nos termos desta lei, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.


Vide na íntegra

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2014/lei-15276-02.01.2014.html

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 16:04

Ok João Carlos. Ela terá que fazer o credenciamento junto ao DETRAN-SP. Não é consumidor final, vai revender.Portanto compreende ao:
II - outra empresa igualmente credenciada.

Artigo 4º - As empresas credenciadas nos termos do inciso I do artigo 2º somente poderão comercializar as partes e peças resultantes da desmontagem de veículos com destino a:
I - consumidor ou usuário final, devidamente identificado na Nota Fiscal eletrônica a que se refere o artigo 5º;
II - outra empresa igualmente credenciada.
§ 1º - Fica vedada a comercialização de partes e peças resultantes da desmontagem de veículos por empresas não credenciadas pelo DETRAN-SP, na forma do inciso I do artigo 2º.


Muito obrigada pela ajuda!!!! [code] João Carlos .

Aline Santos Farias.
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