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DÚVIDA: Consignação para uso e consumo

Adriano Reale

Adriano Reale

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 15:21

Boa tarde amigos,

Dúvida:

- Empresa optante pelo Simples Nacional fornece EPI (equipamentos de segurança do trabalho) para um empresa optante Lucro Real, com almoxarifado localizado dentro da empresa Lucro Real

A empresa optante pelo Lucro Real quer que a empresa do Simples deixe a disposição todo o material EPI no almoxarifado e que no final do mês gere a NF de venda em cima do que foi efetivamente utilizado.

O Departamento Fiscal da empresa optante pelo Lucro Real orientou que as NFS deverão ser emitidas da seguinte forma :

1. Remessa de Consignação pela empresa vendedora optante pelo Simples Nacional;
2. Retorno de Consignação pela empresa Lucro Real;
3. Entrada no Almoxarifado pela empresa Simples Nacional;
4. NF Vendas pela empresa Simples Nacional;

Esse procedimento está correto ?

Por não se tratar de Consignação Mercantil (os produtos serão usado pela empresa Lucro Real e não revendidos) poderia ser enquadrado como Consignação Industrial ?

Aguardo ajuda dos amigos.

Att,
Adriano Reale

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 09:01

Bom dia Adriano,

A empresa que recebe os equipamentos da simples nacional irá revendê-los ou fará utilização própria? Se caso for revenda, poderá a mesma (simples nacional) consigná-los. Há algum contrato desses equipamentos em posse da mesma?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Adriano Reale

Adriano Reale

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 09:52

Bom dia João Carlos,

Primeiramente obg pelo retorno.

A empresa que recebe o equipamento fará utilização do material EPI. Não terá revenda.

Um exemplo prático:

Empresa A (Simples Nacional) deixa 50 pares de botas no 1º dia do mês no almoxarifado administrado por ela própria dentro da Empresa B (Lucro Real), para isso, segundo orientação da empresa B, emitiria uma NF de Remessa em Consignação de 50 botas. Durante o mês a Empresa B faz uso desses pares de botas e chega no final do mês, sobraram 15 pares de botas no almoxarifado.

A empresa A faria uma NF de venda de 35 pares de botas para a Empresa B e uma NF de Entrada (em seu estoque novamente) e a Empresa B faria uma NF de Retorno de Consignação de 15 botas.

Está correto ?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 11:01

Adriano,

No RICMS/SP os arts. 465 a 474-A não expressa claramente que a consignação pode ocorrer em casos que não sejam mercantis e industriais, tendo em vista que seu cliente, pelo que pude entender, irá usufruir dos mesmos, mas não com caráter comercial.

Ao meu entendimento, parece ser mais como locação de material do que consignação, salvo que a locação é amparada pela não incidência do ICMS conforme artigo 7º, inciso XI, já a consignação incide ICMS, bem como IPI, se houver.

Vide com o seu cliente se a operação supra tem valia para ambos.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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