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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cálculo ST, me ajudem!

Lorena

Lorena

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 15:44

Prezados colegas!

Gostaria que me ajudassem em uma situação que me encontro, como estou entrando agora nesse setor fiscal ainda fico perdida referente a cálculos.
Pois bem;
Tenho uma empresa (optante pelo simples nacional) que compra mercadoria de outro estado para revender.
Na nota de origem são paulo o CFOP esta 6.102 (Tributação normal) alíquota interestadual 12% sendo assim teria que calcular a diferente de alíquota normal, porem ao consultar o NCM na parte 2 do anexo XV pude perceber que esse NCM no estado de origem Minas gerais e ST 6.403 e não foi calculado.

A duvida em questão e como devo proceder a respeito, tenho que fazer a diferença de ST? como e o calculo? como aplico a MVA? aplico a MVA por produto?

Me ajudem

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 01:44

Lorena,

Consultar o link: www.confaz.fazenda.gov.br

Houveram mudanças no ICMS-ST e neste convênio tem uma lista unificada, que deve ser seguida por todos os estados. Se o NCM não estiver nesta lista o produto não é ST.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 10:09

Lorena

Bom dia, se a mercadoria encontra-se prevista no Anexo XV do RICMS-MG, você deverá calcular o imposto utilizando a regra da MVA. Você pode baixar o programa gratuito da receita estadual que te ajuda a calcular, neste link.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/stanexoxv.htm

Espero ter ajudado

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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