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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ref Apuração de receitas em ME comércio varejista

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 14:43

Boa tarde
Srs. Como devo proceder ao definir as receitas de microempresa optante pelo simples, como restaurante, pizzaria, ja que possuem varios tipos de produtos, (bebidas, labches) para segregar as receitas para tributar, o que posso considerar subst tribut e nao subst tributaria ?

-Outra questão e como se definir percentuais em relaçao as compras para definir as receitas, ja que raramente se emite nota fiscal para consumidor? E as notas fiscais ao serem tiradas devem ser separadas, ou somente lanches no geral?

abçs

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 11:20

Bom dia "Mf Escritorio Contabil",


Em relação à sua primeira dúvida, para calcular o imposto devido pela empresa optante pelo Simples Nacional que possui receitas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS e mercadorias não sujeias, de uma empresa comercial, você deverá observar o seguinte:

O anexo I será utilizado para as pessoas jurídicas que auferirem receitas oriundas de atividades comerciais, aplicando o percentual sobre cada uma das receitas segregadas na forma dos artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 7º e 8º, observado o disposto nos artigos 9º a 14, todos da referida Resolução CGSN Nº 51/2008:

a) receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação (, onde, deverão ser segregadas conforme a Resolução CGSN Nº 51/2008, artigo 3º, inciso I e artigo 6º, inciso I);

b) receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação, desconsiderando-se o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, conforme o caso (Resolução CGSN Nº 51/2008, artigo 3º, inciso II e artigo 6º, inciso II);


Fonte: Manual - Simples Nacioal 2009, de Saulo Heusi.


Já em relação à esta sua segunda dúvida, não existe a possibilidade de calcular as receitas das empresas apenas aplicando um determinado percentual sobre o total de compras.
Para cálculo da receita da empresa, deverá ser considerado as NF emitidas.
Para emitir a NF, a empresa deverá destacar cada item, para que possa ser definido o que é ST e o que não é.


Em cumprimento das Regras do Fórum, mais especificamente à regra nº 10, aconselho você a corrigir o seu nome.

Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 1 de abril de 2009 às 11:22:46

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