Bom dia "Mf Escritorio Contabil",
Em relação à sua primeira dúvida, para calcular o imposto devido pela empresa optante pelo Simples Nacional que possui receitas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS e mercadorias não sujeias, de uma empresa comercial, você deverá observar o seguinte:
O anexo I será utilizado para as pessoas jurídicas que auferirem receitas oriundas de atividades comerciais, aplicando o percentual sobre cada uma das receitas segregadas na forma dos artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 7º e 8º, observado o disposto nos artigos 9º a 14, todos da referida Resolução CGSN Nº 51/2008:
a) receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação (, onde, deverão ser segregadas conforme a Resolução CGSN Nº 51/2008, artigo 3º, inciso I e artigo 6º, inciso I);
b) receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação, desconsiderando-se o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, conforme o caso (Resolução CGSN Nº 51/2008, artigo 3º, inciso II e artigo 6º, inciso II);
Fonte: Manual - Simples Nacioal 2009, de Saulo Heusi.
Já em relação à esta sua segunda dúvida, não existe a possibilidade de calcular as receitas das empresas apenas aplicando um determinado percentual sobre o total de compras.
Para cálculo da receita da empresa, deverá ser considerado as NF emitidas.
Para emitir a NF, a empresa deverá destacar cada item, para que possa ser definido o que é ST e o que não é.
Em cumprimento das Regras do Fórum, mais especificamente à regra nº 10, aconselho você a corrigir o seu nome.
Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 1 de abril de 2009 às 11:22:46