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Nota Fiscal Anulação de Valores - Devolução de Mercadorias D

Agnaldo Demarchi

Agnaldo Demarchi

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 17:35

Boa Tarde,

Meu cliente devolveu uma mercadoria e demos entrada nesta nota fiscal movimentando o estoque e gerando crédito a pagar no financeiro para o cliente. Entretanto, por uma falha, o setor de logistica achou que o cliente não havia emitido nota fiscal de devolução, por isto o setor de logistica de minha empresa emitiu uma nota fiscal própria de devolução (isto é rotina, mas somente deve ocorrer quando o cliente não emite nota, aí nos emitimos por aqui mesmo para dar entrada na mercadoria).

Resumindo: demos entrada duplicada nas mercadorias, uma pela nota do cliente e uma pela nossa própria nota. Agora preciso anular a nota que nós emitimos, já que perdemos o prazo de cancelamento, e deixar a nota do cliente como valendo.

Pergunto: devo emitir uma nota fiscal de saída para minha propria empresa, usando o CFOP 5202 (visto que a nota de devolução que eu emiti usei o CFOP 1202) anulando a entrada indevida?

Grato pelo retorno.

Agnaldo Demarchi
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:54

Bom dia Agnaldo,

Eu não vejo como solução viável emitir uma nota fiscal de saída para justificar a entrada indevida, eu sugiro que procure a Sefaz de origem para regularização, evitando que recaia sanções legais, tais como artigo 674º, § 1º, inciso VIII, alínea "b" do RICMS/PR.


Art. 674. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades (art. 55 da Lei n° 11.580/1996):

I - multa;

II - suspensão temporária ou perda definitiva de benefícios fiscais, na forma estabelecida neste Regulamento.

§ 1º Ficam sujeitos às seguintes multas os que cometerem as infrações descritas nos respectivos incisos:

VIII - equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da operação ou prestação indicada no documento fiscal, ao sujeito passivo que:

b) emitir, sem autorização expressa da legislação tributária, documento fiscal que não corresponda a uma saída, transmissão de propriedade ou entrada de bem ou mercadoria no estabelecimento, ou a uma prestação de serviço;

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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