
Juliana Rezende
Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)Boa tarde Pessoal,
Tenho a seguinte situação:
- Um cliente emitiu NFS-e com código de serviço incorreto (o código de serviço utilizado era o 06297 - que por sua vez, foi desmembrado em 2014 = "agenciamento e corretagem de bens móveis (06298) e imóveis (06297)).
- Esse cliente emitiu notas fiscais em 2014 e em 2015 com o código incorreto (06297), o correto seria 06298 e só se deu conta AGORA do ocorrido.
Fora todo o procedimento administrativo para regularização junto à Prefeitura após os 180 dias (já que o ISS foi recolhido), o Regulamento não é claro sobre a aplicação de multa para o caso acima descrito.
Alguém já teve uma situação parecida?
Abraços.