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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Multa do inciso XIV do artigo 134 do Regulamento de ISS - Sã

Juliana Rezende

Juliana Rezende

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 17:49

Boa tarde Pessoal,

Tenho a seguinte situação:
- Um cliente emitiu NFS-e com código de serviço incorreto (o código de serviço utilizado era o 06297 - que por sua vez, foi desmembrado em 2014 = "agenciamento e corretagem de bens móveis (06298) e imóveis (06297)).
- Esse cliente emitiu notas fiscais em 2014 e em 2015 com o código incorreto (06297), o correto seria 06298 e só se deu conta AGORA do ocorrido.
Fora todo o procedimento administrativo para regularização junto à Prefeitura após os 180 dias (já que o ISS foi recolhido), o Regulamento não é claro sobre a aplicação de multa para o caso acima descrito.
Alguém já teve uma situação parecida?
Abraços.

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