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Agência de Carro (Venda sob consignação)

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:03

Bom dia a todos !

Estou com um novo cliente, uma agência de automóveis.

A agência opera somente com carros em "consignação" e sobre a venda meu cliente terá uma "comissão".

Minha pergunta é a seguinte:

* Terei que fazer nota fiscal de entrada e com a possível venda uma nota de saída ?

OU

* Terei que abrir somente uma empresa de "Prestação de serviços" , pois o mesmo só receberá comissão sobre vendas ?

Abs,

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:50

Bom dia Eduardo Affonso Rodri!

* Terei que fazer nota fiscal de entrada e com a possível venda uma nota de saída ?

R = Com certeza! Principalmente se o Objeto Social da Empresa tratar-se de "Comércio varejista de veículos em geral, estacionamento e veículos em consignação", ou coisa do tipo.
O seu cliente terá que dar entrada no veículo em Consignação, caso venha expô-lo em sua loja. Se não vender, e o dono do veículo quiser retirar o veículo, fará nota fiscal devolvendo o veículo consignado. Geralmente essas garagens cobra de seus clientes uma espécie de aluguel mensal ou diário, até que os veículos sejam vendidos.
Se o veiculo for vendido, terá que fazer a nota fiscal da venda do mesmo.

* Terei que abrir somente uma empresa de "Prestação de serviços" , pois o mesmo só receberá comissão sobre vendas ?
R = Então, a Prefeitura de sua cidade impõe o pagamento de ISS sobre este tipo de operação? Qual seria o código de Serviço, então arrolado a atividade?
Dá uma olhada nessa lista: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm

E mais, o seu cliente não vai trabalhar também com financiamentos particulares, não?

Aguardo o seu retorno.

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