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Transferencia de Mercadorias Interestaduais

FLÁVIO OLIVEIRA

Flávio Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 15:15

Olá
Saudações a todos

A dúvida é o seguinte:

A MATRIZ da empresa com sede no estado de São Paulo, transfere mercadoria para ser vendida na FILIAL com sede no estado de Minas Gerais.
A empresa tem atividade de Com. Varej. Artigos Vestuário e o regime de tributação é o SIMPLES NACIONAL.

1 - A transferência de mercadoria interestadual entre matriz/filial incide recolhimento de ICMS?
2 - Deve ser recolhido o ICMS na entrada da mercadoria em MG?, ou somente quando a mercadoria for vendida?
3 - Recolho o ICMS com aliquota de 12% na entrada da mercadoria em MG, e quando for gerar a guia DAS Simples Nacional, deduzo o icms?

Se alguém puder ajudar agradeço.

Flávio

Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 15:13

Boa Tarde,

Caso não tenha sanado sua dúvida, por favor, poste novamente.



Abs.

Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 13:57

Boa tarde Radmila,

Na transferência de materiais de uso e consumo, para estabelecimento da mesma empresa, a legislação do Estado do Paraná prevê, até 31/12/2002*, isenção, desde que a respectiva transfêrencia não se destine à utilização ou consumo em processo de industrialização e
comercialização pelo estabelecimento destinatário. (ANEXO I, item 61 do
RICMS/PR);
Portanto, a isenção somente terá validade nas operações internas, e não
poderá ser destinado à utilização ou consumo em processo de industrialização ou comercialização pelo estabelecimento destinátário;
Se for utilizado pelo destinatário, em processo de industrialização ou
comercialização, aplicar a tributação normal, utilizando a alíquota interna.

O art. 3º do RICMS/PR trata das imunidades e não-incidência

OBS.: É comum o sujeito ativo (Estado do Paraná) prorrogar o
respectivo prazo do presente dispositivo. Desta forma, sugiro sempre consultar a legislação se o benefício mencionado foi ou não
prorrogado.

Espero que lhe ajude

Visitante não registrado

há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 10:31

Bom dia,

Gostaria de uma ajuda....


Uma empresa de SC vai abrir um deposito fechado em SP para estocar mercadorias para entrega rapida a seus clientes....

Gostaria de saber qual a base legal para entender como deve ser emitido as notas.....

Essas operações de transferência vai gerar impostos?

Qual base legal no estado de SP....

Att,


Cleiton Alves

Alex Rodrigo

Alex Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 14:24

Caros, colaboradores desde forum,

Estou com Estava lendo o protocolo ICMS 41/08, e notei um detalhe que ñ havia dado atenção anterior :

§ 2° O regime de que trata este protocolo não se aplica às remessas de mercadoria com destino a:

I - estabelecimento industrial;

Nova redação dada ao inciso II do § 2° da cláusula primeira pelo Prot. ICMS 83/08, efeitos a partir de 01.11.08.

II - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista, salvo se a unidade federada de destino dispuser de forma diferente em sua legislação.

Redação original, efeitos até 31.10.08.

II - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista.

Já Que a Matriz desta empresa que esta localizada em SP cuja a atividade é comercio atacadista necessita de enviar as mercadorias para a filial em Minas Gerais que a tividade tambem é comercio atacadista.

Então em posse desta informação como fica agora pois fiquei meio perdido com essa nova situação...pois consta uma parte que:
"salvo se a unidade de destino dispuser de forma diferente em sua legislação"

Tem alguem que sabe no Estado de Minas Gerais, há alguma legislação ou protocolo especifico para esse fim....

Obrigado..

Suelen Santos de Souza

Suelen Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 09:45

Olá gostaria de saber como e feito p processo de tranferencia de mnercadoria com e sem ST pois tenho uma filail em SP e preciso transferir mercadoria para PR.

Obrigada!!!

Maxuel de Oliveira

Maxuel de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 17:32

Boa tarde amigos

Estou com um caso mais ou menos parecido, estamos com uma distribuidora de cosmeticos de GO (matriz) a qual está com uma filial aqui em SP.
Minhas duvidas são as seguintes:
. A transferencia inside algum imposto?
. Esse produto aqui em SP tem Sub. Trib. e em GO não, por ser transferencia, é recolhido o IVA Ajustado pelo GARE?
PS: a empresa é do simples nacional.

Por favor se alguém puder me esclarecer essas questoes serei muito grato.



Andre Felipe Keunecke

Andre Felipe Keunecke

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 08:01

Bom Dia pessoal, estou emitindo uma nota fiscal de transferência de material de uso e consumo, mas a empresa (filial) fica em SC e a qual estou enviando o material (filial) fica no RJ, as empresas são do mesmo titular, essa operação tem incidência do ICMS? alguém sabe me dizer qual a base legal.
Obrigado

Rodrigo Costa Mossia

Rodrigo Costa Mossia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 16:27

Boa tarde!
Tenho um caso parecido porém ainda não vi nada igual, meu caso é o seguinte, empresa do Estado SP tem Filial em MS, ramos de Comercio Varejista de material para construção, precisamos fazer nota de transferencia de mercadoria de SP para MS porém estas mercadorias não são para revenda e sim para serem utilizadas em construção do novo prédio da empresa, estas notas deverão ser lançadas como Imobilizado? e qto ao CFOP de transferencia no caso de transferir mercadoria como piso NCM 69089000 ?

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