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ICMS RJ - Subcontratação de serviços de transportes

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:41

Bom dia!

Na operação de subcontratação de serviço de transportes alguém saberia me informar como deve ser o tratamento tributário do ICMS para o transportador subcontratado no estado do Rio de Janeiro? Ele deve destacar ICMS no CT-e emitido para o subcontratante? Conforme Art. 17, do Livro IX do RICMS/RJ que dispõe sobre o transportador subcontratado, fala sobre a emissão do CT-e mas não fala se a operação possui ou não incidência do ICMS.

Livro IX- RICMS/RJ
Art. 17. A empresa subcontratada deverá emitir o CT-e indicando, no campo “Observações”, a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 07:52

Bom dia, Karla!

Contratante é a empresa que solicita a prestação de serviços de transporte a uma transportadora, para que a mesma efetue a entrega da carga.

Contratado é a empresa que foi contratada para efetuar o transporte de carga do contratante.

Subcontratada é a empresa transportadora que efetivamente executará o serviço do transporte, ou seja, transportará a carga do remetente ao destinatário.

- Obrigações no transporte

A empresa contratada para executar o serviço de transporte, deverá emitir o CT-e com destaque do imposto, se devido, para acompanhar o transporte até o destinatário, deverá também informar no campo “observações” a seguinte expressão:

“Transporte subcontratado com ........................., proprietário do veículo marca .............., placa n. ....., UF ........”;

Nos termos do parágrafo único do artigo 17 do Livro IX do RICMS/RJ, a empresa subcontratada está dispensada de emitir o conhecimento de transporte. Contudo o CT-e poderá ser emitido com intuito de recibo entre as partes.

Portanto, entendo que a transportadora subcontratada poderá celebrar um contrato de prestação do serviço e emitir um recibo para acobertar a cobrança do serviço de subcontratação.

- Subcontratado autônomo

De acordo com art. 82, II, item 2, do Livro IX do RICMS/RJ, no caso em que o transportador autônomo seja subcontratado, o mesmo deverá recolher o ICMS antes do início da prestação, ou seja, antecipadamente em DARJ, no código de receita 036-1, com indicação do número do CNPJ ou CPF no campo próprio.

- Subcontratado optante pelo Simples Nacional

No caso em que a empresa subcontratada seja optante pelo regime de tributação Simples Nacional, e o imposto tenha sido destacado do documento fiscal emitido pelo transportador contratante, observados os procedimentos de preenchimento, entendemos que logo, quando a empresa do Simples Nacional estiver na condição de subcontratada e o imposto tenha sido destacado nos documentos fiscais emitidos pelo transportador contratante, ao preencher o PGDAS deverá selecionar a opção “Receitas decorrentes da atividade”, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 09:50

Bom dia Dirceu Pereira.

Houve mudanças no RICMS/RJ, o art. 17 do Livro IX trás o texto em que solicita o transportador subcontratado a emissão do CT-e veja:

Art. 17. A empresa subcontratada deverá emitir o CT-e indicando, no campo “Observações”, a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante.

Entendo que a expressão "deverá emitir" torna obrigatória a emissão do documento fiscal.

Minha dúvida é na tributação do CT-e, acredito que não deverá ser tributado uma vez que o transportador subcontratante já recolherá o ICMS da prestação, mas não tenho certeza, pois, cada Estado impõe uma regra diferente quando se fala em subcontratação, e não encontrei no RICMS/RJ mais detalhes sobre a tributação para a subcontratação de serviços de transportes.

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