Bom dia, Karla!
Contratante é a empresa que solicita a prestação de serviços de transporte a uma transportadora, para que a mesma efetue a entrega da carga.
Contratado é a empresa que foi contratada para efetuar o transporte de carga do contratante.
Subcontratada é a empresa transportadora que efetivamente executará o serviço do transporte, ou seja, transportará a carga do remetente ao destinatário.
- Obrigações no transporte
A empresa contratada para executar o serviço de transporte, deverá emitir o CT-e com destaque do imposto, se devido, para acompanhar o transporte até o destinatário, deverá também informar no campo “observações” a seguinte expressão:
“Transporte subcontratado com ........................., proprietário do veículo marca .............., placa n. ....., UF ........”;
Nos termos do parágrafo único do artigo 17 do Livro IX do RICMS/RJ, a empresa subcontratada está dispensada de emitir o conhecimento de transporte. Contudo o CT-e poderá ser emitido com intuito de recibo entre as partes.
Portanto, entendo que a transportadora subcontratada poderá celebrar um contrato de prestação do serviço e emitir um recibo para acobertar a cobrança do serviço de subcontratação.
- Subcontratado autônomo
De acordo com art. 82, II, item 2, do Livro IX do RICMS/RJ, no caso em que o transportador autônomo seja subcontratado, o mesmo deverá recolher o ICMS antes do início da prestação, ou seja, antecipadamente em DARJ, no código de receita 036-1, com indicação do número do CNPJ ou CPF no campo próprio.
- Subcontratado optante pelo Simples Nacional
No caso em que a empresa subcontratada seja optante pelo regime de tributação Simples Nacional, e o imposto tenha sido destacado do documento fiscal emitido pelo transportador contratante, observados os procedimentos de preenchimento, entendemos que logo, quando a empresa do Simples Nacional estiver na condição de subcontratada e o imposto tenha sido destacado nos documentos fiscais emitidos pelo transportador contratante, ao preencher o PGDAS deverá selecionar a opção “Receitas decorrentes da atividade”, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.