
Hudson Ferreira da Cruz Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia !
Com as considerações sobre emissão do Conhecimento de Transporte pelo MEI e Cte Global. Quando o transportador for uma Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Ltda.) ele terá que ter por atividade a prestação de serviço de transporte rodoviário de carga de natureza municipal, intermunicipal e interestadual, com inscrição habilitada no cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, para emissão do Cte e comunicação da adoção do Cte global. Já quanto ao MEI, a SEF-RJ não concede inscrição estadual, mas há previsão para a emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas Avulso que se pode comprar em papelaria, devendo o MEI estar inscrito na atividade previstas nos CNAEs 4930-2/02 para transporte intermunicipal e interestadual e 4930-2/01 para transporte municipal, desta forma poderá emitir tanto a NFServiço quanto o Conhecimento de Transporte Avulso. A questão quanto à emissão do CTRC Avulso de forma global é delicada, pois o art. 77, Livro IX, do RICMS/00 somente prevê o procedimento para o CTe, assim, será preciso informar na Inspetoria Regional sobre a adoção do procedimento por analogia.
Isso não se aplica a quem é LTDA ou Individual né ?